Terreno RUSTICO, espaços complementares agrícolas com 2,3 HA, com vista de mar e Vale de Ribeira de Ilhas.
De acordo com o PDM (Plano Diretor municipal) é permitido:
• Estabelecimentos comerciais ou industriais e equipamentos ou empreendimentos públicos e de serviços públicos, com Área total máxima de construção: 1.000m², salvo nos casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior;
• Estabelecimentos de restauração e bebidas com Área total máxima de construção: 300m²;
• Empreendimentos turísticos com Área total máxima de construção: 2.000m², podendo ser superior quando abrangidos por PP ou em NDT, de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos no artigo 92.º do presente regulamento.
Informação em detalhe a ser sempre validada pela CMM, através de um PIP (Pedido de Informação Prévia)
De acordo com o PDM (Plano Diretor municipal) é permitido:
• Estabelecimentos comerciais ou industriais e equipamentos ou empreendimentos públicos e de serviços públicos, com Área total máxima de construção: 1.000m², salvo nos casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior;
• Estabelecimentos de restauração e bebidas com Área total máxima de construção: 300m²;
• Empreendimentos turísticos com Área total máxima de construção: 2.000m², podendo ser superior quando abrangidos por PP ou em NDT, de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos no artigo 92.º do presente regulamento.
Informação em detalhe a ser sempre validada pela CMM, através de um PIP (Pedido de Informação Prévia)